#Muitos anos de Vitta

Prezados,

Vimos esclarecer que a decisão no Agravo de Instrumento interposto contra a liminar de paralisação das obras, simplesmente revalida a interrupção da supressão vegetal, haja vista que a fase probatória a ser realizada no processo (em primeira instância) será capaz de elucidar qualquer questão a respeito das normas legais.

Será na produção de provas nos autos principais que, além daquelas provas já existentes no processo, outras serão apresentadas como demonstração do correto atendimento às exigências dos órgãos públicos, inclusive com a preservação permanente da mata em sete lotes e parte de outros no local, além de as empreendedoras terem adquirido 129.900,00 m² de mata em pé do Bioma Mata Atlântica, em propriedade rural (matriculada sob n.º 38.585 do C.R.I. de Mairiporã), destinados à preservação permanente, doados ao estado de São Paulo.

Nesse sentido, o Grupo Vitta atua para levar o desenvolvimento a locais de interesse, fomentando a economia, sem deixar de lado, em hipótese alguma, o respeito ao ordenamento jurídico, sendo Vitta Fazendinha mais um empreendimento que valorizará os imóveis vizinhos e preservará área muito maior que a do próprio loteamento.

Sendo o que nos cabe para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.e preservará área muito maior que a do próprio loteamento.